Você sabia que o painel solar é composto por muitos tipos de materiais, como placas de vidro, elementos metálicos condutores e células fotovoltaicas. Devido a tecnologia usada nas placas solares, grande parte destes materiais podem ser recuperados por conta da reciclagem. Pesquisas indicam que até 97% dos materiais das placas conseguem ser recuperados. Neste artigo, vamos abordar o processo de reciclagem dos painéis solares.

Como é feita a reciclagem de um painel solar?

Existem quatro etapas no processo de reciclagem de um painel solar feito à base de silício. Acompanhe abaixo o que consiste cada etapa:

  1. A moldura de alumínio é removida do painel. Ela pode ser considerada 100% reutilizável;
  2. O vidro é separado enquanto segue ao longo de uma correia transportadora. Ele pode ser considerado 95% reutilizável;
  3. O painel reciclado passa por um tipo de processamento térmico, que eleva a moldura até 932 graus Fahrenheit. Essa parte do processo permite a evaporação de pequenos componentes de plástico ainda não retirados do painel. Isso também permite que as células sejam separadas mais facilmente;
  4. Os wafers de silício são decapados antes de serem fundidos em placas reutilizáveis. Ele pode ser considerado 85% reutilizável.

Em que momento se deve reciclar o painel solar?

Os painéis solares têm uma vida útil de cerca de 25 anos. A principal razão para se reciclar painéis solares é diminuir a quantidade de alumínio, vidro e outros materiais valiosos em aterros sanitários. Além disso, para fazer novos painéis, as matérias-primas precisam ser reaproveitadas e reutilizadas.Com isso, a reciclagem de painéis solares torna um recurso já renovável em um muito mais sustentável.

Mas por que reciclar?

A diminuição da quantidade de alumínio, de vidro, entre outros materiais nos aterros sanitários é a principal razão pela qual deve haver a reciclagem do painel solar. E, claro, além disso os materiais podem ser aproveitados para fazer novos painéis solares. O ciclo se torna muito mais sustentável dessa forma, já que o uso de energia solar tem a missão de gerar um mundo mais sustentável.

Por conta de o uso de energia solar estar subindo cada vez mais ao redor do mundo, sua reciclagem é fundamental. Este hábito precisa estar ligado ao comportamento o quanto antes.

Desde o ano de 2012, a União Europeia declara que os painéis solares foram formalmente classificados como resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE) na Diretiva Europeia de REEE 2012/19/EU. A logística reversa foi imposta a fornecedores, fabricantes, importadores e revendedores de painéis solares. As empresas do ramo são obrigadas a coletar e reciclar os painéis que atingem seu fim de vida útil.

A presença de elementos como chumbo, selênio e cádmio na constituição dos painéis solares, bem como o aumento desse tipo de resíduo tem feito com que os governos tomassem medidas regulamentadoras para o seu gerenciamento.

No Brasil

No Brasil ainda não existe uma regulamentação específica para a reciclagem de painéis solares. A Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva a logística reversa de REEE e estabeleceu metas para evitar que estes resíduos sejam direcionados aos lixões. A Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 16156 de 2013, com o título de “Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos – Requisitos para atividade de manufatura reversa” estabelece condições para diminuir estes impactos ao meio ambiente.

Resíduos são classificados pela ABNT segundo a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10004, o que indica os riscos e cuidados, assim como o destino correto de acordo com as classes: I (perigoso), IIA (não perigoso e não inerte) e IIB (não perigoso e inerte). Como os resíduos fotovoltaicos ainda não são contemplados na NBR 10004, são submetidos a ensaios de lixiviação parecidos com os que são praticados pela EPA nos EUA, regulados pela norma “NBR 10005:2004 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos”, analisando-se a concentração de metais no lixiviado. Isto especialmente para elementos como a prata, o cobre e o chumbo.

No estado de São Paulo, a lei 13576, de 6 de julho de 2009, estabelece que importadores, fabricantes e distribuidores são responsáveis pela disposição dos resíduos relacionados aos seus produtos.

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